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Consulta CSOSN
Responda as perguntas abaixo para descobrir o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) a ser informado no documento fiscal.
Dados RemetenteDados Destinatário

CSOSN: 101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

CSOSN: 102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

CSOSN: 103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

CSOSN: 201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

CSOSN: 202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

CSOSN: 203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

CSOSN: 300

Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

CSOSN: 400

Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

CSOSN: 500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

CSOSN: 900

Outros

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

AVISO

Remetente Substituto destinatario não contribuinte

Operações destinadas a não contribuinte do ICMS, não pode ser realizada como Substituto Tributário.

AVISO

Pessoa Física não pode ser contribuinte do ICMS

Operações destinadas a pessoa física, não pode ser selecionada a opção "sim" para "contribuinte do icms".

AVISO: Em caso de devolução de mercadoria adquirida de empresa do regime geral com destaque de ICMS, deve-se utilizar o CSOSN 900.

O que é?

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é um código utilizado para classificar a operação quanto ao ICMS e informar no documento fiscal, pelas empresas do Simples Nacional.

Instituído através da Nota Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 03/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Para verificar a tabela com todos os CSOSN, clique aqui.